TJSP - 1041278-27.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041278-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Kelvia Marques Martins - Banco do Brasil S/A e outros -
Vistos.
Fls. 181/183: trata-se de embargos de declaração contra a decisão a fls. 107/111, que indeferiu a tutela de urgência, visando à reconsideração de tal decisão "para retirada da requerente junto aos órgãos de proteção de dados".
Inexiste na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou erro material, tendo os embargos nítido caráter infringente.
Em verdade, conquanto denominada de embargos declaratórios a iniciativa de que se valeu, o que a parte autora verdadeiramente pretende é a reconsideração da aludida decisão, o que fica indeferido.
Posto isso, conheço dos embargos e lhes nego provimento.
Int.
Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), CAMILA SÁ PINTO PEREIRA (OAB 466164/SP) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:14
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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