TJSP - 0007028-70.2024.8.26.0004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 0007028-70.2024.8.26.0004 (processo principal 1004267-83.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - B.S. - M.S.B.M. -
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a inércia do exequente quanto ao integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas finais, uma vez que não foram realizados atos executórios tendentes a satisfação do crédito.
 
 Sobre o tema, leia-se trecho do V.
 
 Acórdão, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2050008-44.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de Relatoria do Des.
 
 CASTRO FIGLIOLI, de 5 de maio de 2023. "...
 
 As chamadas custas finais da execução somente não seriam devidas se a execução tivesse sido satisfeita voluntariamente ou se a transação tivesse se realizado sem que tivesse havido a prática de atos executórios o que não se deu no caso dos autos.
 
 Isto porque o fato gerador da taxa judiciária cobrada ao fim da execução é a prestação de serviços públicos de natureza forense relativos aos atos judiciais praticados com o objetivo de satisfazer a obrigação.
 
 Em outras palavras, a taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003 incide diante da movimentação da máquina judiciária no processo de execução".
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.
 
 P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANILO CAMPOS (OAB 235511/SP)
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                                            29/08/2025 15:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 14:38 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            29/08/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 00:32 Suspensão do Prazo 
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                                            05/06/2025 18:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2025 10:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2025 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2025 03:33 Suspensão do Prazo 
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                                            15/02/2025 22:46 Suspensão do Prazo 
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                                            15/12/2024 02:22 Suspensão do Prazo 
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                                            27/10/2024 08:23 Suspensão do Prazo 
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                                            22/07/2024 01:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/07/2024 00:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 08:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 01:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/07/2024 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2024 11:03 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            27/06/2024 13:51 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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