TJSP - 1006674-29.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1006674-29.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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