TJSP - 1074824-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
18/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074824-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Roberto Fazzan -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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29/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:16
Recebido o recurso
-
09/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Recebido o recurso
-
21/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:20
Julgada improcedente a ação
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02/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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11/10/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/10/2024 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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