TJSP - 1001016-74.2023.8.26.0160
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:53
Homologada a Transação
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:52
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2023 10:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
25/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Borela (OAB 488763/SP) Processo 1001016-74.2023.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laurinda Pontes Dourado, Marlene Pontes Dourado - A autora alega que não contratou qualquer serviço das rés.
A alegação de fato negativo é de difícil ou impossível demonstração.
Portanto, para evitar prejuízos à autora e não havendo risco da irreversibilidade do provimento, defiro a tutela de urgência.
Oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os seguintes descontos: a) Contribuição CONAFER do benefício de aposentadoria por idade nº 146.060.222-3 (fl. 34), até posterior deliberação deste juízo. b) Contribuição AAPB" do benefício de pensão por morte nº 181.279.400-0 (fl. 33), até posterior deliberação deste juízo.
Cópia desta decisão serve como ofício ao INSS para que cesse os descontos.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, a qual fica designada para o dia 26 de setembro de 2023, às 11 horas.
O ato será realizado virtualmente, através da plataforma TEAMS.
As partes deverão informar endereço de e-mail e número telefônico para organização e preparação da audiência.
Observe a serventia que o Mandado/Carta de Citação poderá ser encaminhado com o link ou QRCode da audiência.
Sem prejuízo, para a concessão da assistência judiciária é necessário comprovar a necessidade, nos termos do art. 5º LXXIV da Constituição Federal.
A natureza da lide e a contratação de advogado particular, sem necessidade de usar o convênio com a defensoria pública, afastam a presunção da declaração pura e simples.
Providencie a autora, em quinze dias: - Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual companheiro; - cópia dos extratos bancários de contas, investimentos e poupança de sua titularidade e de seu eventual companheiro dos últimos três meses; - certidão de propriedade de veículos, positiva ou negativa, extraída do site do Detran (www.detran.sp.gov.br, em Serviços Online), bem como de seu eventual companheiro; - cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; - cópia da última declaração de imposto de renda; - certidão negativa de imóveis do CRI de Descalvado, bem como de seu eventual companheiro; - cópia do contrato de honorários.
Int. -
25/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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