TJSP - 4000775-20.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000775-20.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE: JUNCAR CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB SP468685) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que os documentos apresentados, além de não terem sido assinados pela parte executada, não são títulos hábeis a instruírem a ação de execução de título extrajudicial (não possuem os elementos essenciais dispostos no artigo 2º da Lei das Duplicatas), de modo que deverá a parte autora converter a ação para ação de conhecimento, adequando-se a inicial. Ademais, há incorreção no número do CEP do endereço da parte executada.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: - Convertendo a ação para ação de conhecimento, adequando-se a petição inicial; - Juntando aos autos os comprovantes de venda assinados pela parte executada; - Juntando aos autos seu contrato social atualizado e documento pessoal do(s) sócio(s) administrador(es); - Juntando aos autos seu comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos três meses, que poderá ser obtido em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ; - Juntando aos autos o comprovante do regime tributário de apuração pelo Simples Nacional, atualmente, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE e Enunciado n.º 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado n.º 116/2010). - Indicando o número correto do CEP do endereço da parte ré, tendo em vista o CEP cadastrado não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro).
O correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios.
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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