TJSP - 1026620-95.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 01:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1026620-95.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0801779-66.2023.8.19.0253 - 8º Juizado Especial Cível - Regional da Barra da Tijuca) - Murilo Soares Pires -
 
 Vistos.
 
 Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
 
 Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
 
 Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
 
 Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
 
 Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
 
 Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
 
 Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
 
 Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
 
 Intimem-se. - ADV: FABIO DO CARMO OZORIO (OAB 175202/RJ)
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                                            12/09/2025 01:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 00:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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