TJSP - 1044773-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044773-36.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A – Sociedade de Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Fls. 111/112.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Anoto, por oportuno, que a fase de conhecimento foi extinta com a sentença proferida às fls. 108.
Eventual descumprimento do acordo homologado deverá ser alegado em incidente de cumprimento de sentença.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Int. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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30/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/04/2025 19:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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