TJSP - 4001029-77.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001029-77.2025.8.26.0604/SPAUTOR: SANDRA MARIA FONTELES DE SOUSAADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201)SENTENÇAPrivilegiando-se a solução consensual, HOMOLOGO por sentença as os termos do acordo retro e, em relação a estes autos, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Inexiste interesse recursal, considerando-se, desse modo, o trânsito em julgado ocorrido nesta data (art. 1.000 do CPC).
- 
                                            09/09/2025 10:00 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            09/09/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            08/09/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/09/2025 13:53 Determinada a citação 
- 
                                            08/09/2025 11:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/09/2025 11:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            05/09/2025 02:39 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            04/09/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001029-77.2025.8.26.0604/SP AUTOR: SANDRA MARIA FONTELES DE SOUSAADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa merece reparo uma vez que se pretendeu a execução de parcelas vencidas e vincendas; assim, deve o valor ser retificado para que some às parcelas vencias mais um ano de vincendas, tudo nos termos do art. 292, I, §§ 1º e 2º do CPC.
 
 Apresente-se os cálculos e, observando-se o valor mínimo, complemente-se a taxa judiciária nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/2003/SP.
- 
                                            03/09/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 14:18 Despacho 
- 
                                            02/09/2025 10:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/09/2025 17:59 Juntada - Registro de pagamento - Guia 62528, Subguia 62033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 246,50 
- 
                                            01/09/2025 17:33 Link para pagamento - Guia: 62528, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62033&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
- 
                                            01/09/2025 17:33 Juntada - Guia Gerada - SANDRA MARIA FONTELES DE SOUSA - Guia 62528 - R$ 246,50 
- 
                                            01/09/2025 17:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            01/09/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003193-78.2025.8.26.0541
Sebastiao Rosa da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Cleiton Alex Quiale Talpo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:36
Processo nº 1001373-60.2021.8.26.0407
Juseley Aparecido Braga
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Daniela Davoli Otaviani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 11:02
Processo nº 1026611-36.2025.8.26.0021
Terezinha do Rosario Pereira
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Otto Pereira de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 16:06
Processo nº 1001373-60.2021.8.26.0407
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Juseley Aparecido Braga
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 10:14
Processo nº 1000900-96.2024.8.26.0301
William Eziquiel
Banco Digimais S.A
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 16:06