TJSP - 1008008-02.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008008-02.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Antonio Estudillo Guerreiro - Francisco Pereira de Figueiredo - - Terezinha de Jesus da Silva Figueiredo e outro -
Vistos. 1.
Defiro a alteração do polo passivo.
Anote-se a exclusão de Letícia da Silva Figueiredo. 2.
Indefiro o pedido de justiça gratuita dos réus, tendo em vista que auferem mensalmente mais de três salários mínimos, critério de atuação da Defensoria Pública e que deve ser utilizado como parâmetro para aferição da hipossuficiência. 3.
Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, da designação de audiência de conciliação para o dia 06/10/2025, às 13h30min.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no fórum de Praia Grande, presencialmente.
Anoto, que o NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA CONCILIATORIA CONFIGURA ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC, PASSÍVEL DE MULTA NÃO ACOBERTADA PELA GRATUIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE.
Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador, que segue tabela definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais, para cada parte.
Ressalto, ainda, que consta nas orientações NUCEP , datada de 31/05/2019, em seu item 5, referente a Resolução 809/2019, que Presume-se que a parte reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária quanto à remuneração dos conciliadores e mediadores quando o expediente pré-processual for cadastrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma vez que tal órgão realiza previamente a avaliação econômico-financeira, e que será assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação, devendo juntar aos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, declaração de hipossuficiência, demonstrativos de pagamento, se houver, últimas três declarações de imposto de renda, ou comprovante de que está dispensado de fazê-la, e extrato bancário dos últimos 60 (sessenta dias).
Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, sem prejuízo da intimação pelo portal, ou advogado dativo, providencie a sua intimação pessoal.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA SANT ANNA (OAB 74583/SP), ANTONIO DE SOUZA SANT ANNA (OAB 74583/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP), TIAGO MAISTRO DOS SANTOS (OAB 455234/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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