TJSP - 4000039-02.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 72729 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 13:35
Link para pagamento - Guia: 72729, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72208&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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04/09/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - Guia 72729 - R$ 960,40
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50271, Subguia 49701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 703,84
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27/08/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 50271, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49701&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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27/08/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - Guia 50271 - R$ 703,84
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27/08/2025 09:19
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (SP188483 - GLAUCO GOMES MADUREIRA)
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000039-02.2025.8.26.0438/SPAUTOR: WALTER RUIZ BOGAZ NETOADVOGADO(A): FABRICIO FRONER (OAB SP268237)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, corrigidos a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora a contar da citação; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil) reais a título de indenização por danos morais, corrigida a partir da data de seu arbitramento e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) ? recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
P.I.C.
Penápolis/SP, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido - Complementar ao evento nº 17
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25/08/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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12/06/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:10
Determinada a citação
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12/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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