TJSP - 1021854-56.2019.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021854-56.2019.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Joao Batista Goncalves - Apelado: Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Magistrado(a) Walter Barone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL.
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (SEMAE) DE MOGI DAS CRUZES.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEF, SEM CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL CREDORA NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO QUE SE RESTRINGE À NECESSIDADE DE TAL CONDENAÇÃO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
CABIMENTO PARCIAL.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
EXTINÇÃO QUE SE DEU APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA, OBSERVADO QUE, MUITO EMBORA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, TENHA SIDO REJEITADA EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POSTERIORMENTE A PRÓPRIA DESISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DEMONSTROU A INVALIDADE DO DIRECIONAMENTO DO FEITO AO EXECUTADO.
ENTENDIMENTO FIXADO PELO C.
STJ, NO TEMA Nº 1.076, QUE, TODAVIA, NÃO SE APLICA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS EXTINTAS EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA ANTES DA SENTENÇA, COMO OCORREU 'IN CASU'.
INTELIGÊNCIA DO QUANTO DECIDIDO POR AQUELA CORTE NO AGINT DO ARESP Nº 1.967.127/RJ.
PRECEDENTES DESTA.
C.
CÂMARA.
HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUE, MESMO NÃO SENDO BAIXO O VALOR DA CAUSA, AUTORIZA A FIXAÇÃO POR EQUIDADE, OBSERVADO, ADEMAIS, QUE AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TAMBÉM SE REFEREM APENAS À ILEGITIMIDADE PASSIVA, SEM O QUESTIONAMENTO DA COBRANÇA EM SI DAS TARIFAS.
ENTENDIMENTO DO ERESP Nº1.880.560/RN, JULGADO PELO C.
STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$800,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
QUANTIA QUE É SUFICIENTE PARA REMUNERAR ADEQUADAMENTE OS PATRONOS DA PARTE EXECUTADA, SEM CONFIGURAR, PORÉM, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 85, §11, DO CPC, ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Aparecida de Souza (OAB: 398051/SP) - Miguel da Silva Souza (OAB: 267717/SP) - Lilian de Freitas (OAB: 206813/SP) (Procurador) - 1º andar -
12/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
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12/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:08
Bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 14:02
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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14/04/2024 06:02
Suspensão do Prazo
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11/04/2024 02:22
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
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30/10/2023 18:47
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:41
Juntada de Mandado
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01/10/2023 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
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20/12/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 16:17
Expedição de Carta.
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18/10/2022 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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06/11/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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