TJSP - 1025316-89.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025316-89.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lúcia Mendonça Guerreiro -
Vistos.
I- Folhas 45: A praxe da Secretaria da Vara é a realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD simultaneamente, para melhor organização das rotinas cartorárias, além das pesquisas pelos sistemas SIEL e SERASAJUD.
Aliás, eventual citação por edital, passará, inevitavelmente, pela necessidade de realização das pesquisas nos cinco sistemas mencionados, a fim de que sejam esgotadas as tentativas de localização, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a busca de endereços pelo sistema SNIPER.
Assim, considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, intente-se a busca do endereço da parte requerida Ylara Machado Costa (CPF/MF *73.***.*90-07), por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.
II- Além disso, expeça-se oficio, requisitando informações sobre o atual endereço da requerida, incumbindo à parte autora o envio aos destinatários da ordem judicial, via e-mail, independentemente de ser beneficiária da gratuidade da justiça, com oportuna comprovação do encaminhamento.
As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias.
III- Oportunamente, intime-se a requerente para indicar precisamente em qual dos endereços apurados a parte requerida poderá ser localizada, diligenciando por seus próprios meios neste sentido, como forma de se evitar a inútil expedição de mandado ou cartas, incumbindo-se também de antecipar o recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento do ato, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Fica, desde já consignado que, após o resultado de todas as pesquisas aqui determinadas e a realização de diligências nos endereços informados, se a requerida não tiver sido localizada, será possível a citação por edital.
O 'esgotamento de diligências' não se exaure com a busca de endereços em todas as repartições, órgãos públicos, tribunais, autarquias ou empresas em que há armazenamento ou cadastro de informações dos cidadãos (como cadastros em empresas de telefonia móvel) - até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios, além daqueles já encaminhados.
Basta, em concreto, um início de certeza no que tange a impossibilidade de localização do paradeiro do réu com a resposta dos ofícios ou requisições realizadas junto aos principais órgãos públicos (RJTJSP 124/46), in casu, informações constantes na base de dados do Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud. (TJSP; Apelação Cível 1068051-79.2019.8.26.0002; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023) IV- Intimem-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:58
Evoluída a classe de 94 para 7
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27/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 01:09
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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