TJSP - 1002206-83.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002206-83.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irany Batista Vieira - BANCO BRADESCO S.A. - Assim, NÃO CONHEÇO destes embargos declaratórios, vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o seu caráter exclusivamente infringente.
Persiste, pois, a sentença tal como lançada, inexistindo quaisquer vícios a serem sanados.
Por fim, registro que, na hipótese em apreço, os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO REBGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. (...) (STJ - AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, Relator: Ministro Mauro Campbel Marques, Corte Especial, julgado em 27/06/2023) (grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de rito ordinário.
Pretensão de recálculo dos juros de mora e dos acréscimos financeiros do Programa Especial de Parcelamento PEP do ICMS.
Apelação intempestiva.
Embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.
Precedentes do STJ e do TJSP. (...) (TJ/SP Apelação Cível 1040646-70.2023.8.26.0053 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Des.
Fausto Seabra Data do julgamento: 11/04/2025) (grifos nossos) Agravo de instrumento Insurgência contra a r. decisão que determinou a suspensão da execução e encaminhamento dos autos ao arquivo, em razão da inércia do exequente Agravo de instrumento intempestivo Embargos de declaração opostos em primeiro grau que não foram conhecidos e, portanto, não interrompem o prazo recursal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal (...). (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2363927-90.2024.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Relator: Des.
Afonso Celso da Silva Data do julgamento: 03/12/2024) (grifos nossos) Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ERIKA ALMEIDA LIMA (OAB 359404/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:39
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 00:04
Incidente Processual Instaurado
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26/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 02:58
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:33
Expedição de Carta.
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04/02/2025 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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