TJSP - 1005558-29.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005558-29.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1005787-86.2024.8.26.0281) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Rosa - Amauri Fernando Veiga Casanova - - Ana Rosa Seraphin Casanova -
Vistos.
I) Fls. 487/488: a parte requerida noticiou a publicação de ato ordinatório designando audiência para data pretérita, qual seja, 12/06/2025.
Assim, requer o esclarecimento quanto à data exata da audiência designada.
Esclareço que inexiste audiência designada nestes autos.
A publicação em questão trata de ato ordinatório já publicado anteriormente (fls. 432/433 e 435/436), cuja audiência nele prevista já fora realizada e ambas as partes compareceram representadas, restando infrutífera (fls. 442/443).
II) Fls. 489/490: trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (fls. 489/490), em face da decisão saneadora (fls. 457/465).
A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, alegando que a decisão deixou de constar como pontos controvertidos: a) a existência de muro de arrimo com seu respectivo projeto; b) a existência da obrigatoriedade de construção de taludes, que estariam ausentes no caso em tela. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, deixo de determinar a intimação da parte embargada para apresentar manifestação, com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prosseguindo, os embargos devem ser CONHECIDOS, porquanto tempestivos, no entanto, NÃO OS ACOLHO.
A parte embargante sustenta a existência de omissão, mas os pontos que deseja ver expressamente fixados já se encontram abarcados nos pontos controvertidos indicados na decisão saneadora.
Isso porque: a) Quanto à "existência de muro de arrimo", essa questão é um desdobramento lógico do ponto controvertido fixado no ITEM A, que versa sobre a real altura do muro de arrimo, cujo pressuposto inafastável é a verificação da existência e natureza da estrutura; b) Quanto ao "projeto" do muro de arrimo e a "obrigatoriedade de construção de taludes", são questões atinentes ao ponto controvertido fixado no ITEM D, qual seja, a conformidade de tal solução com as normas técnicas e de segurança.
Desse modo, observa-se que as questões levantadas pela parte embargante não refletem omissão deste juízo, mas uma tentativa de pormenorizar a instrução probatória em um nível de detalhe que não compete à fase de saneamento, sendo matéria própria da fase instrutória, cuja resposta direta sobre as questões levantadas podem ser ventiladas por meio dos quesitos, cujo prazo para sua apresentação encontra-se em curso.
Assim, MANTENHO a decisão saneadora (fls. 457/465) na forma como lançada.
No mais, AGUARDE-SE a fluência dos prazos em curso (fls. 457/465).
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:39
Apensado ao processo
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 14:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/05/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 13:36
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 01:36:44, 2ª Vara Cível.
-
01/05/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:54
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 02:54:53, 2ª Vara Cível.
-
18/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 23:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 23:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 12:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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