TJSP - 1047063-67.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/09/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047063-67.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Trespasse de estabelecimento - Hyun Mi Cho Chung - Cuida-se de conflito envolvendo questão societária, de modo que a competência é da vara especializada, a teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP.
Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP) -
16/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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