TJSP - 1000521-70.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000521-70.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nevton Nerci Prochnow - Rafael Deivid Fernandes Bueno -
Vistos. 1) Assistência Judiciária Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte requerida não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se).
O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico.
Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas.
Deve a parte requerida, portanto, comprovar o seu estado de necessidade.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal do mês de maio e agosto (anoto holerites de abril, junho e julho juntados na p. 112/114), e de eventual cônjuge dos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos".
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Posteriormente, a parte requerente será intimada para réplica.
Int. - ADV: CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 187354/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 21:34
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:43
Expedição de Carta.
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10/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 20:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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