TJSP - 1503097-20.2018.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:32
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roger Pazianotto Antunes (OAB 167046/SP) Processo 1503097-20.2018.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa formulado.
De início, destaco queé fato notório o volume invencível de trabalho acumulado em decorrência de milhares de ações de execução fiscal municipais que tramitam nesta Vara e que são distribuídas a cada ano, muito acima da média das Comarcas deste Estado.
Além disso, consigno que o princípio de cooperação entre as partes previsto no novo Código de Processo Civil não implica transferir ao juízo providências que cabem à parte;
por outro lado, tal princípio pressupõe a colaboração efetiva da parte no impulso processual.
Ademais, incumbe ao(à) autor(a) indicar a qualificação e endereço da parte ré, somente transferindo o encargo ao Poder Judiciário se comprovar o esgotamento das providências administrativas para a obtenção destes dados.
O Município exequente não vem adotando medidas salutares visando à redução dos executivos fiscais e à melhoria no seu andamento, especialmente com a adoção de medidas extrajudiciais tendentes à solução extrajudicial do conflito fiscal municipal, em especial mediante o protesto de dívida ativa e a realização de convênios com órgãos de proteção ao crédito.
Está mais que sedimentado que há uma infinidade de medidas extrajudiciais que podem ser adotadas visando à redução do número de ações fiscais ajuizadas.
Deste modo, é preciso racionalizar a prestação dos serviços jurisdicionais e a atividade cartorária a ela correlata, autorizando-se a movimentação da máquina judiciária apenas quando justificada a sua intervenção do Poder Judiciário.
Diante de tal cenário, reputo que não houve, pela parte exequente, qualquer tentativa de obtenção das informações requeridas pelos meios a ela disponíveis e são quase inexistentes as tentativas da credora na satisfação extrajudicial de seu crédito, com as medidas coercitivas que se encontram à sua disposição e que não são implementadas por mera conveniência.
Assim, não se pode impor ao Judiciário, já assoberbado, o encargo de proceder as diligências que, na verdade, cabe à parte interessada.
Portanto, concedo a parte requerente o prazo de 10 dias para que comprove que tentou obter, sem sucesso, as informações acerca dos endereços da parte executada.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, anotando a movimentação pertinente (cód. 61.613).
Intime-se via Portal. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:32
Petição Juntada
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18/07/2023 13:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/05/2023 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/05/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2022 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/11/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:02
Remetido ao DJE
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27/07/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 12:51
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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27/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:25
Pedido de Penhora Juntado
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19/12/2021 17:09
Suspensão do Prazo
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05/12/2021 19:09
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 08:40
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 13:48
Suspensão do Prazo
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08/07/2021 14:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/07/2021 14:29
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
26/04/2021 03:04
Suspensão do Prazo
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21/02/2021 02:40
Suspensão do Prazo
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20/12/2020 14:44
Suspensão do Prazo
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20/11/2020 21:45
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 00:29
Suspensão do Prazo
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02/07/2020 23:13
Suspensão do Prazo
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01/06/2020 03:10
Suspensão do Prazo
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20/05/2020 13:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/04/2020 00:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/03/2020 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/03/2020 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
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19/03/2020 16:04
Decurso de Prazo
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28/01/2020 21:29
Suspensão do Prazo
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25/10/2019 00:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/10/2019 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2019 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 15:46
Conclusos para despacho
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12/09/2019 15:57
Decurso de Prazo
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04/08/2019 11:58
Suspensão do Prazo
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07/03/2019 22:19
Suspensão do Prazo
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09/02/2019 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2019 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2019 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2019 14:19
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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16/08/2018 12:26
Carta de Citação Expedida
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16/08/2018 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2018 17:19
Conclusos para decisão
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07/08/2018 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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