TJSP - 1001278-69.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001278-69.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1563328-45.2023.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kgf Engenharia e Negócios Imobiários – Eireli -
Vistos.
O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000.
Por outro lado, a indicação do bem pelo embargante neste feito evidencia sua intenção de garantir o Juízo, porém a penhora deve ser formalizada necessariamente nos autos da execução.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que o embargante formalize a indicação nos autos da execução (juntando naquele feito o instrumento de mandato -- e atos constitutivos da pessoa jurídica, quando for o caso -- certificados de propriedade do bem, notas fiscais, laudos de avaliação, certidões negativas fiscais e anuência de eventuais coproprietários, condôminos e cônjuges).
Neste feito, deverá juntar, no mesmo prazo, o comprovante de que peticionou na execução.
Certificada a inércia, conclusos para rejeição dos embargos.
Juntado o comprovante, desde logo suspendo o andamento destes embargos, em princípio, por 90 dias para que se aguarde a formalização da garantia, reiterando que eles somente serão recebidos quando a questão for reputada incontroversa nos autos da execução.
Oportunamente, conclusos.
Desnecessária a ciência da embargada.
Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:23
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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01/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:55
Apensado ao processo
-
01/09/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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