TJSP - 0001028-34.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001028-34.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1002186-44.2024.8.26.0452) (processo principal 1002186-44.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - M Politano Imobiliaria e Participacoes Ltda - - Ortiz, Contato, Gelmini, Tebet Sociedade de Advogados -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na inicial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, observada a ressalva supra, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:24
Apensado ao processo
-
19/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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