TJSP - 9086458-86.2008.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9086458-86.2008.8.26.0000 (991.08.099892-6) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: TERESA CRISTINA MOGADOURO - Apelado: Antonio Jose Mogadouro -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo banco réu contra a r. sentença de fls. 78/85, cujo relatório se adota, que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento da diferença reclamada pela autora na petição inicial, ou seja, diferença entre percentual do IPC de 26,06% da OTN de 18,0205%, somado ao percentual de juros contratados, tudo incidente sobre valor então mantido em depósito pela autora em sua Caderneta de Poupança, corrigida monetariamente desde data em que deveria ter sido creditada na Caderneta de Poupança da autora até sua efetiva liquidação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados partir da citação (05.11.2007 cfr. fls. 37/38), custas processuais honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre montante da condenação, nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil.
O banco réu apela a fls. 88/99.
Alega, em preliminar, que houve prescrição quinquenal dos juros remuneratórios (artigo 178, § 10, III, do Código Civil/16, ou 206, § 3º, III, do Código Civil/02).
No mérito, alega, resumidamente, que não há que se falar em pagamento de diferenças, vez que creditou os rendimentos determinados em lei vigente à época, cujo entendimento vem se consolidando diante da interpretação de que o ato jurídico perfeito se consuma conforme a lei vigente ao tempo de sua constituição e, assim, cabeira à apelada a desconstituição do ato jurídico perfeito; alega que não havia estipulação de correção de saldo pelo IPC, mas pela OTN e, o mais importante, é que vigorava a disposição legal facultando ao CMN a substituição desse índice por outro.
Em sendo outro o entendimento, requer a redução dos honorários sucumbenciais para o seu mínimo legal.
Aguarda, assim, seja provido seu recurso.
Recurso tempestivo e processado, preparado (fls. 105/107).
Apresentadas as contrarrazões (fls. 110/111), os autos foram remetidos a este E.
Tribunal de Justiça.
Ante a notícia de falecimento da autora (fls. 151/154), houve a habilitação dos herdeiros (fls. 273/274, 284/288 e 293).
O banco réu ora apelante propôs acordo a fls. 150/151, reiterado a fls. 291, com atualização do valor (R$17.346,81, mais 10% de honorários advocatícios), o qual foi aceito pela parte autora (fls. 297), cujos advogados das partes possuem poderes para transigir (fls. 273, 164/170 e 301). É o relatório.
Anoto que o recurso foi distribuído em 09/12/2008 (fl. 126).
Porém, assumi a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, tendo recebido a conclusão dos autos em 04/06/2025.
As partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda, haja vista que a parte autora (fl. 297), concordou com acordo proposto pelo réu a (fls. 150/151 e 291 valor atualizado de R$17.346,81, mais 10% de honorários advocatícios).
Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Maria Marlene Machado (OAB: 72587/SP) - André Moreira Machado (OAB: 208612/SP) - 3º andar -
14/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 23:01
Decisão Monocrática registrada
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12/09/2025 22:16
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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11/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/09/2025 12:44
Despacho
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28/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Prazo
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07/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/08/2025 21:44
Despacho
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28/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:23
Despacho
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 09:13
Despacho
-
10/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 18:07
Prazo
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 07:40
Despacho
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 18:46
Prazo
-
31/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/01/2025 22:06
Despacho
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29/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Prazo
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 14:54
Ato ordinatório
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27/09/2024 23:33
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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17/11/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2023 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
06/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:43
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
06/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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06/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:38
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
30/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
06/06/2022 00:00
Publicado em
-
02/06/2022 11:34
Vista
-
02/06/2022 11:18
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
01/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/06/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:02
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
26/05/2022 11:02
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/08/2018 20:55
Conclusos para decisão
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01/08/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
01/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
01/08/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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31/07/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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07/07/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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30/06/2014 00:00
Publicado em
-
26/06/2014 00:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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26/06/2014 00:00
Despacho
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25/06/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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24/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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02/06/2014 00:00
Conclusos para decisão
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02/06/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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02/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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04/09/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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04/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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30/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
30/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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25/11/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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25/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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25/11/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
17/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
17/11/2011 00:00
Publicado em
-
10/11/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
10/11/2011 00:00
Despacho
-
08/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/11/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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03/11/2011 00:00
Conclusos para decisão
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17/01/2011 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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11/12/2008 14:30
Conclusão
-
09/12/2008 11:03
Distribuído por sorteio
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28/11/2008 12:14
Remessa
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26/11/2008 12:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2008.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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