TJSP - 0011160-30.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011160-30.2025.8.26.0007 (processo principal 1013432-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Helena Salles Arcuri de Almeida - Marcia Maria de Souza - 1) Regularize o(a) exequente o cumprimento de sentença, juntando aos autos a certidão de trânsito em julgado. 2) O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita ou em outras hipóteses, como a prevista no §3º, do art. 82, do CPC, situação em que exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: PAULA HELENA SALLES ARCURI DE ALMEIDA (OAB 235638/SP), ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500501-26.2020.8.26.0535
Marcilio Lucas de Oliveira Melo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Anderson Bezerra Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 16:28
Processo nº 0022491-24.2025.8.26.0002
Roseneide Aparecida Rodrigues Mendes
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Andreza Ribeiro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 17:10
Processo nº 1500501-26.2020.8.26.0535
Justica Publica
Marcilio Lucas de Oliveira Melo
Advogado: Anderson Bezerra Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 14:35
Processo nº 1018365-14.2025.8.26.0001
Joao Carlos Vettori
Jefferson Rezende Nascimento
Advogado: Alexandre Ianovalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 11:19
Processo nº 1041587-42.2024.8.26.0002
Banco Santander
Play Id Informatica LTDA
Advogado: Bruno Bitencourt Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 15:55