TJSP - 1011187-90.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011187-90.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Vieira da Silva - Fabio Aparecido Rodrigues Epp -
Vistos.
Consigno a revelia da parte ré.
Como medida preparatória ao saneamento do feito e tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 6.º), faculto à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretende produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, em atenção ao princípio da celeridade processual e com o objetivo de permitir a organização da pauta, traga a parte interessada desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Por derradeiro, consigno que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, os requerimentos das partes serão oportunamente analisados por este juízo, a quem incumbirá, de acordo com o parágrafo único do artigo mencionado, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: GLAUBER EDUARDO VAEZ LEDEZMA (OAB 29596/MS), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
18/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:09
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 21:09
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005624-26.2025.8.26.0011
Luiz Andre Magalhaes da Silva Santos
Roots Resort Monte Verde e Rrmv Servicos...
Advogado: Airton Pereira Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2024 18:15
Processo nº 1007429-65.2025.8.26.0053
Lazaro Estradis Peridis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 16:21
Processo nº 1022945-21.2024.8.26.0002
Clenil Conceicao Sanchez
Alessandro Dias dos Santos
Advogado: Alef dos Santos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 14:25
Processo nº 1021955-37.2025.8.26.0053
Paulo Terencio da Cruz
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Jessica Gomes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:19
Processo nº 1031428-27.2024.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Edson Antonio Guarido Ribeiro Filho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 10:45