TJSP - 1000637-24.2025.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-24.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Baron - Elektro Redes S.A - Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP) -
08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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