TJSP - 1058975-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058975-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Arilson Lourenço - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 16.003,43 (dezesseis mil, três reais e quarenta e três centavos) a título de indenização, referente a 30 dias de licença prêmio, sem incidência do Imposto sobre a Renda, por se tratar de verba com caráter indenizatório.
Declaro o caráter alimentar do crédito.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUILHERME SOLA (OAB 483112/SP) -
12/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:59
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057407-11.2025.8.26.0053
Clayton Egidio Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Alberto Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 10:08
Processo nº 1038671-06.2022.8.26.0002
Wilson Miranda
Roseni Alves Soares
Advogado: Josiel Ribeiro da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:46
Processo nº 1038671-06.2022.8.26.0002
Wilson Miranda
Roseni Alves Soares
Advogado: Alexandrino Torres do Nascimento
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:45
Processo nº 1001756-77.2024.8.26.0263
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Simone Adelina Souza Lima Loureiro Cnpj ...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 19:50
Processo nº 1021337-58.2024.8.26.0011
Hs Financeira S/A Credito, Financiamento...
Robson Felix Vera Cruz
Advogado: Carlos Emilio Jung
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:40