TJSP - 1071623-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071623-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Karina de Araújo Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:59
Julgada improcedente a ação
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11/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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