TJSP - 1000152-58.2024.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000152-58.2024.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de pedido de sucessão processual, diante da certidão do Termo de Cessão de Créditos de fls. 368 registrado através do 10º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.
O artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC dispõe que: "Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. §1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
E o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que: A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.
Pois bem. À fl. 368 foi juntada a certidão do registro do termo de cessão expedida pelo 10º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, que indicou que foi registrado no dia 22/07/2025 o Contrato de Termo de Cessão de Créditos, em que figura como cedente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, e FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, na qualidade de cessionária.
Inexiste óbice legal, destarte, para que a cessionária substitua a cedente no polo ativo da demanda, observado, aqui, que a pretensão não depende do consentimento da parte contrária, visto que ainda não citada.
Confira-se: Busca e apreensão - Alienação fiduciária - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu pedido de substituição do polo passivo do processo, para que ela seja deferida ou que seja deferido pedido de assistência litisconsorcial formulada pela cessionária - Demonstrada a regularidade da cessão de crédito e da representação processual da agravante, fica deferida a substituição do polo ativo do processo - Agravo provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 2098549-11.2023.8.26.0000, Rel.
Des: Silvia Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 31/05/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de busca e apreensão convertida em execução.
Cessionário que pleiteia a substituição processual.
Possibilidade Inteligência do art. 788, §1º, inc.
III, do CPC.
Sucessão que independe do consentimento do executado ou mesmo da sua prévia notificação.
Decisão reformada.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2162054-15.2019.8.26.0000, Rel.
Des: Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2020).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II no polo ativo da ação e seus respectivos patronos.
Exclua-se a empresa AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A do cadastro.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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