TJSP - 1045812-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045812-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - David Correia Muniz da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP), KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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