TJSP - 0003002-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 03:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003002-42.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Victor Jun Ikeda -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros.
O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: GISELE ROSANGELA ROCHA REBELLO (OAB 371908/SP) -
03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003002-42.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gisele Rosangela Rocha Rebello -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: GISELE ROSANGELA ROCHA REBELLO (OAB 371908/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/06/2025 15:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:22
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório
-
26/05/2025 05:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001473-40.2025.8.26.0030
Berenice Dantas da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Antonio Beluzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:16
Processo nº 1003178-53.2025.8.26.0457
Mario Augusto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Carpes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 16:01
Processo nº 1013494-46.2025.8.26.0451
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Nosso Lar Padaria e Confeitaria LTDA
Advogado: Thais Cristina Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 14:31
Processo nº 1081685-13.2024.8.26.0053
Graciela Aparecida Britner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erivelto Junior de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 16:56
Processo nº 1003667-51.2018.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Rose Cristina Costa Pimentel
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2018 08:31