TJSP - 1000586-58.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000586-58.2024.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaína Cleope Luiz Marcelina - Sonia Maria da Silva - - Jaqueline Aparecida Luiz - - Jonathan Wesley Luiz - - Jessica Jennifer do Parto Luiz - - Johnny Willian Luiz -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte autora demonstrou de forma idônea sua insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a garantia de acesso à jurisdição, insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos a prestação da assistência judiciária integral e gratuita, quando comprovada a hipossuficiência econômica, razão pela qual se mostra legítima a concessão da benesse pleiteada.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha de fls. 293/304, dos presentes autos de inventário dos bens deixados com o falecimento de Augusto Calixto Luiz, e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais direitos fazendários e de terceiros.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
Indefiro eventual pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, encerramento de conta bancária, alienação, transferência e licenciamento de veículo tendo em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária, registro civil, imobiliário e órgão de trânsito para tal finalidade, aplicando-se por analogia o artigo 3º da Resolução do CNJ nº 35/2007.
Em caso de Justiça Gratuita, expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02.) Não sendo o caso de Justiça Gratuita, o procurador deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha (ou carta de adjudicação), nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição , oportunamente, expeça-se o formal de partilha (ou carta de adjudicação).
Tratando-se de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos.
Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD.
Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima.
Sendo o caso de advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE, Expeça-se certidão de honorários com indicação dos atos praticados pelo advogado devendo o advogado imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente.
Havendo renúncia ao direito de recurso, fica a mesma homologada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), RICARDO FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 14:22
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
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13/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:48
Protocolo Juntado
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03/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:36
Juntada de Ofício
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26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 12:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 05:11
Suspensão do Prazo
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24/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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