TJSP - 1005412-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005412-12.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriel Vasconcelos Pacheco (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS SUPERA A MÉDIA DE MERCADO.
PREVISÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI ABUSIVIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE TEM CONSIDERADO ABUSIVAS TAXAS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA (RESP 271.214/RS), AO DOBRO (RESP 1.036.818/RS) E ATÉ MESMO AO TRIPLO DA PRATICADA PELO MERCADO (RESP 971.853/RS).
REVISÃO DA TAXA DE JUROS QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL.
TARIFA DE REGISTRO.
COBRANÇA PERMITIDA DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSENTE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
TESE FIXADA PELO STJ PARA FINS DO ART. 1040 DO CPC (RESP 1578553/SP).
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO POR PERITO HABILITADO.
SEGURO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ENCONTRAVA-SE COM O VALOR DO SEGURO PREVIAMENTE PREENCHIDO.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
COBRANÇA QUE ESTAVA PAUTADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE SÓ VEIO A SER REVISADO EM JUÍZO ANTE O ABUSO CONSTATADO.
AUTOR QUE NÃO FOI LUDIBRIADO.
DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, SENDO CASO DE DEVOLUÇÃO TAMBÉM DOS VALORES REFLEXOS, COM RECÁLCULO DO FINANCIAMENTO E DO IOF INCIDENTE NA OPERAÇÃO, DEVENDO A RÉ RESTITUIR O VALOR COBRADO A MAIOR, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DA CITAÇÃO.
DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB: 432453/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar -
04/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:41
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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