TJSP - 1502361-71.2025.8.26.0540
1ª instância - 01 Criminal de Maua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502361-71.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO AUGUSTO SOUZA CORDEIRO DO NASCIMENTO - 1- Nos termos da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) denunciado(s), com as ressalvas contidas no artigo 55, caput e § 1º, daquela lei, para que ofereça(m) por escrito, e no prazo de dez dias, defesa preliminar, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao(s) acusado(s) se constituirá(ão) defensor ou prefere(m) a atuação da Defensoria Pública.
Se o(s) acusado(s) não constituir(em) advogado(s) ou o prazo fluir in albis, dê-se vista à Defensoria Pública para defesa preliminar, no prazo legal.
Requisite-se FA ao IIRGD, aguardando-se por sessenta dias.
Decorridos sem ela nos autos, oficie-se novamente reiterando.
Sem prejuízo, extraia-se FA junto ao Sistema VEC.
Cobre-se a vinda do laudo de exame químico toxicológico definitivo.
Sem prejuízo, estando regular o laudo de constatação e, considerando o disposto no artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06 e, ainda, o Comunicado CG nº 932/2015 (D.J.E. 23.07.2015 - p. 13), determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo e/ou eventual contraprova.
Oficie-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Cobre-se a vinda do laudo pericial requerido pelo Ministério Público no item 3 da cota ministerial (fls. 55). 3- Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pelo réu (fls. 59/62).
O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido (fls. 66/67).
Indefiro o pedido de liberdade provisória e mantenho a decisão proferida (fls. 32/34), porque não houve alteração dos fatos daquela decisão para esta, caso contrário o juízo de primeiro grau está fazendo às vezes da segunda instância.
Friso que residência fixa e ocupação lícita, por si só, não impedem a prisão cautelar. 4- Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022), para o dia 14 de outubro de 2025, às 14h:30min.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar as partes forneçam telefone para contato.
No mais, requisitem-se as testemunhas policiais, que serão ouvidos de forma remota, pela ferramenta Microsoft Teams.
Faculta-se ao Defensor Público ou constituído a participação de forma remota ou presencial.
Diante da proximidade da audiência, cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive.
Defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023.
Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime de plantão, ou expeça-se carta precatória.
Servirá a presente decisão como ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Mauá, 15 de setembro de 2025. - ADV: BRUNA SILVA DE ALMEIDA (OAB 457444/SP) -
05/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:13
Juntada de Mandado
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03/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 11:16:11, 1ª Vara Criminal.
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03/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/09/2025 08:25
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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