TJSP - 0060172-50.2013.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0060172-50.2013.8.26.0648 (apensado ao processo 0060183-79.2013.8.26.0648) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sales-sp -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário.
Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Registro que o referido pagamento da taxa judiciária deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia.
No campo de "tipo de serviço", atentar-se para o assunto "satisfação da execução - 230-6".
Sem prejuízo, caso a parte executada não tenha condições de efetuar o pagamento das referidas despesas, deverá comparecer em juízo para se declarar como hipossuficiente, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, ocasião em que poderá ser dispensada do pagamento dos referidos valores, ante a suspensão da exigibilidade elencada no Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso haja o recolhimento, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso.
Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento e não havendo pedido de concessão da Gratuidade de Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se definitivamente (cód. 61.615).
P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 12:17
Recebidos os autos do Advogado
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04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 13:22
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2017 11:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2017 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/02/2017 13:34
Decisão
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20/01/2017 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2016 14:59
Recebidos os autos do Advogado
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28/07/2016 13:14
Recebidos os autos do Advogado
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21/06/2016 12:22
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2016 16:59
Recebidos os autos do Advogado
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25/11/2015 10:02
Recebidos os autos do Advogado
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02/10/2015 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/09/2015 13:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2015 13:30
Apensado ao processo
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29/09/2015 10:29
Decisão
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25/09/2015 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2015 17:00
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2015 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2015 13:51
Recebidos os autos do Advogado
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04/08/2015 15:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/08/2014 09:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2014 18:00
Expedição de Carta.
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13/08/2014 14:37
Proferido Despacho
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19/12/2013 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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