TJSP - 1062438-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062438-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Henrique Carvalho de Almeida - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014604-91.2016.8.26.0032
Arnaldo Sidney Quadros Alves
Evandro Ferreira Martins
Advogado: Joao Lincoln Viol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2016 17:02
Processo nº 1000237-03.2025.8.26.0564
Sao Jose Desenv.imobiliario 43 LTDA
Sr. Diretor do Departamento de Divisao D...
Advogado: Isac Newton Eduardo Baleeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 15:41
Processo nº 1025647-44.2025.8.26.0053
Vera Lucia Fredericci Goncalves
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Rubens Goncalves Moreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:23
Processo nº 1014894-84.2025.8.26.0196
Vinicius de Souza e Sousa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Alysson Moreira Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2025 15:01
Processo nº 1014622-04.2025.8.26.0451
Auto Smart Comercio de Veiculos Eireli
Aline Nathalia de Oliveira Barbosa
Advogado: Anna Luiza Bandeira Guimaraes Marcal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 11:19