TJSP - 1107639-51.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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04/12/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:57
Baixa Definitiva
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26/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 08:14
Homologada a Transação
-
26/02/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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25/01/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 17:33
Expedição de Carta.
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01/09/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP) Processo 1107639-51.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Condominio Bauru Shopping Center -
Vistos. 1.
Recebo a petição intermediária de páginas 51/52 e procuração e documento que a acompanharam (páginas 53/55) como emenda à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta (página 51, último parágrafo), com observação na página 4 de que o instrumento válido é o ora juntado (página 53), de forma a organizar e facilitar o exame dos autos eletrônicos. 2.
Cite-se a ré locatária para responder aos pedidos de rescisão do contrato e de despejo, oferecendo contestação, por petição, caso queira, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Cite-se a parte ré locatária e fiadora, por carta para, também no prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, também sob pena de revelia, conforme art. 62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na redação determinada pela Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009. 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. 5.
Conste do mandado as advertências legais (CPC/15, arts. 334 e 344), bem como a de que a parte ré locatária poderá evitar a rescisão da locação e o despejo efetuando, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de requerimento e de cálculo, mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, a a d, da Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 6.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que, havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 10.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ.
Intime-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/08/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 23:08
Conclusos para decisão
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08/08/2023 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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