TJSP - 1500974-15.2025.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500974-15.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS HENRIQUE ANSELMO SAMPAIO -
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada para apurar a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06 (tráfico de drogas).
Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do acusado; e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal.
Verifica-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Auto de Prisão em Flagrante e no Inquérito Policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal da constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Outrossim, após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei Nº 11.343/06, recebo a denúncia em desfavor de CARLOS HENRIQUE ANSELMO SAMPAIO.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 05/11/2025 às 13:30h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
28/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:59
Ato ordinatório
-
03/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:37
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:02
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:01
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/03/2025 09:38
Mudança de Magistrado
-
29/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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