TJSP - 1005348-56.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005348-56.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Colonial Padaria e Restaurante Eireli - E.p.p. - Prática Produtos S.A - Apresentada apelação, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observadas as formalidades legais. - ADV: WITER CARROZZA JUNIOR (OAB 76024/MG), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP) -
29/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:52
Ato ordinatório
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:11
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:16
Ato ordinatório
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 13:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:53
Conciliação infrutífera
-
01/12/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:58
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/12/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romulo Brigadeiro Motta (OAB 112506/SP) Processo 1005348-56.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Colonial Padaria e Restaurante Eireli - E.p.p. -
Vistos. 1) Da análise das alegações iniciais e dos documentos que as acompanham não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela.
Não se verifica, em perfunctória cognição, a probabilidade do direito alegado pelo requerente.As teses arguidas pelo autor não podem ser desde logo acolhidas, pois somente através da aprofundada análise do feito, a ser realizada por ocasião do julgamento, será possível o reconhecimento de eventual irregularidade praticada.
Com efeito, as alegações da parte autora demandam dilação probatória, não existindo neste momento prova inequívoca dos fatos narrados.
Mostra-se prudente, assim, que se aguarde a instrução processual, a fim de que se possam esclarecer suficientemente os fatos alegados, não havendo que se falar, portanto, em urgência neste momento processual.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a medida de urgência postulada, sem prejuízo de nova análise após o aperfeiçoamento do contraditório, quando do saneamento ou sentença, conforme o caso.
Retire-se a tarja de urgente/tramitação prioritária. 2) Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. 3) Arbitro em R$ 75,42a hora (considerando-se o valor dessa causa), pagos pela parte autora, conforme art. 82, §1º, do CPC, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. 4) O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo.O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada e devidamente instruída com cópia do termo de audiência, como certidão de crédito em favor do conciliador. 5) Com a data e o link de acesso certificados nos autos, Cite-se e intime-se a parte Ré, por Carta com AR. 6) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7) Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Oportunamente, tornem.
Int. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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