TJSP - 1040639-50.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:10
Processo Reativado
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:22
Classe retificada de 12251 para 156
-
19/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP), Gabriela Sequeira Kermessi (OAB 362184/SP) Processo 1040639-50.2023.8.26.0224 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Exeqte: Debora Maria Barberis de Sousa - Exectdo: Alexandre Jorge Varella -
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção da classe, a fim de que conste como ação de Cumprimento de Sentença. 2.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) credor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 3.
No mesmo prazo supra, deve o(a) credor(a): a) comprovar o trânsito em julgado do título judicial, sob pena de extinção; b) emendar a petição inicial a fim de atribuir valor à causa, sob pena de extinção; c) manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo(a) devedor(a).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação sobre a Impugnação". 4.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) devedor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. -
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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