TJSP - 1000067-68.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000067-68.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Gomes da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos, etc ...
Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o acordo constante de fls. 68-71, JULGO EXTINTO O PROCESSO de conhecimento COM RESOLUÇÃO DO MERITO, quanto aos que ali transigiram.
Fica extinto o processo de conhecimento, cabendo ajuizar cumprimento de sentença se algo do acordo não for cumprido.
Fica deferido mandado de levantamento para o credor, até o valor pelo qual foi deferido bloqueio, quanto a quem sofreu bloqueio via BACEN/SISBAJUD, podendo isso ser expedido desde logo se nada contrário ao indicado acima sobrevier.
ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO -- certificar.
Este deferimento não compreende o valor acaso devido de custas ou despesas processuais de que tenha sido feito depósito judicial/BLOQUEIO Sisbajud.
Diligenciar o Cartório quanto ao mais necessário, intimar por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar.
No mais, se nada for reclamado em 20 dias do trânsito em julgado desta, ao arquivo, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
Indevidas custas finais.
P.
Registre-se.
Int. e dilig. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 03:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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