TJSP - 1057709-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057709-96.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado nos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de descumprimento da avença, poderá a parte credora dar início à fase de cumprimento da sentença, por meio de incidente que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como "incidente processual" apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.
REVOGO a medida liminar concedida.
DEFIRO a exclusão/levantamento de eventuais restrições no cadastro do veículo objeto da lide, em razão do presente processo, via sistema RENAJUD, mediante recolhimento das respectivas custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento, PROVIDENCIE a z.
Serventia o levantamento da restrição.
Custas nos termos do acordo.
Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:07
Ato ordinatório
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07/08/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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