TJSP - 0006081-12.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006081-12.2024.8.26.0361 (processo principal 1011681-02.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelly Cristina de Souza Melo - - Acácio Alves Filho - 2.
O imóvel penhorado (fl. 42) é correspondente ao indicado na petição de fls. 27/28 e matrícula de fls. 29/30, não havendo qualquer irregularidade. 3.
Rejeito a exceção de pré-executividade, uma vez que matéria arguida não é de ordem pública, além de demandar dilação probatória. 4.
Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, por não a constatar no presente caso. 5.
Os valores demonstrados pela parte exequente às fls. 69/84 são idôneos, posto que foram apresentados em laudos devidamente assinados por profissionais, não havendo qualquer irregularidade.
Oportuno anotar que pela própria natureza do bem avaliado (imóvel) são esperadas avaliações divergentes, bem como que os valores apresentados não apresentam grande diferença entre si, a ponto de justificar a avaliação por perito.
Assim, considerando todas as avaliações apresentadas, fixo em R$ 27.416,08 o valor de avaliação do bem, correspondente à média aritmética das avaliações apresentadas. 6.
Providencie a parte exequente a atualização do débito. 7.
Feito isso, determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip Leilões Judiciais - [email protected] ou [email protected] tels: 3093-5251/3093-5252).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o réu e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP) -
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:40
Protocolo Juntado
-
10/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:37
Penhora Deferida
-
11/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011262-67.2025.8.26.0002
Fagner Emanuel de Oliveira Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Roldao Lopes de Barros Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 16:32
Processo nº 1138420-27.2021.8.26.0100
Paulo Navarro de Oliveira Junior
Xp Investimentos S.A.
Advogado: Joao Ricardo Silveira de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 09:01
Processo nº 1045415-87.2024.8.26.0053
Ivan Lima Caetano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adilson Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 11:08
Processo nº 0003653-68.2025.8.26.0152
Carlos Evandro Pereira de Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 14:21
Processo nº 1004223-23.2025.8.26.0189
Flora Vieira Alves Venerando
Arlindo Barbosa de Sousa
Advogado: Luiz Henrique Mamprin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2025 18:01