TJSP - 1011455-55.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011455-55.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Peixes Megg's Pescados Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZARIO (OAB 374040/SP), BIANCA CAROLINE OLIVEIRA PELICHE (OAB 440297/SP) -
28/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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