TJSP - 1500853-60.2024.8.26.0529
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500853-60.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OTÁVIO VIEIRA DE MÉLO -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Em relação às alegações contidas na peça da defesa, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 05/11/2025 às 16:15h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência, que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: DANIEL AMBROSIO DA SILVA JUNIOR (OAB 404033/SP), DANIEL AMBROSIO DA SILVA JUNIOR (OAB 404033/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 04:15:00, Vara Criminal.
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:43
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:25
Ato ordinatório
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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