TJSP - 1005353-78.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:41
Expedição de documento
-
01/11/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 11:22
Expedição de documento
-
07/10/2024 23:13
Publicação
-
07/10/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
04/10/2024 17:04
Extinto o processo sem resolução do mérito
-
28/08/2024 16:31
Petição Juntada
-
04/06/2024 11:51
Conclusos
-
10/04/2024 10:46
Expedição de documento
-
30/01/2024 08:26
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:59
Publicação
-
13/12/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 17:03
Deferido o Pedido
-
20/10/2023 16:35
Expedição de documento
-
19/10/2023 16:42
Conclusos
-
06/09/2023 10:25
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:46
Publicação
-
05/09/2023 05:57
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 16:40
Ato ordinatório
-
03/09/2023 11:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:54
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Maria Madeira (OAB 103133/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1005353-78.2023.8.26.0428 - Embargos à Execução - Embargte: Paulinia Servicos Especializados de Limpeza e Manutencao Eirelime, Christian Adrian Stagno Pereyra - Embargdo: Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - Sicoob Crediacil - Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 15 dias. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:25
Ato ordinatório
-
25/08/2023 15:23
Expedição de documento
-
25/08/2023 14:39
Apensado ao processo
-
24/08/2023 01:45
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Maria Madeira (OAB 103133/SP) Processo 1005353-78.2023.8.26.0428 - Embargos à Execução - Embargte: Paulinia Servicos Especializados de Limpeza e Manutencao Eirelime, Christian Adrian Stagno Pereyra -
Vistos.
Apensem-se à execução 1006432-29.2022, cadastrando-se os patronos.
Junte documento pessoal do embargante pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), bem como contrato social da pessoa jurídica.
Sem prejuízo, retire-se o sigilo do título juntado na inicial dos autos de execução, posto que indevido, dando-se vista à embargante.
Recebo os presentes embargos, para discussão, sem efeito suspensivo.
Conforme artigo 919, §1º do CPC, "O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes", não sendo o caso nestes autos.
Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Certifique-se nos autos principais o recebimento dos embargos no efeito devolutivo, bem como a retirada do sigilo do título determinada nestes autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:33
Conclusos
-
18/08/2023 12:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001099-85.2021.8.26.0152
Quiteria Eunice de Sales
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Laercio Benko Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:42
Processo nº 1501589-37.2020.8.26.0297
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Max Willian da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2020 16:46
Processo nº 1001099-85.2021.8.26.0152
Quiteria Eunice de Sales
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2021 11:04
Processo nº 0003198-60.2021.8.26.0438
Ml Gomes Advogados Associados
Mario Henrique Yoshikazu Kameoka
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2016 18:16
Processo nº 1001750-46.2023.8.26.0347
Eduardo Jackson dos Santos
Bierdemam Gestao de Projetos LTDA
Advogado: Marilia Natalia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:56