TJSP - 0001578-13.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001578-13.2025.8.26.0619 (processo principal 1002949-34.2021.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jandira Maria Boer Villela - - Fábio Eduardo Rossi - Unimed de Catanduva - Coopertativa de Trabalho Médico -
Vistos.
O executado apresentou comprovante de pagamento, requerendo o arquivamento do processo com baixa definitiva.
A parte exequente informou que houve o pagamento integral do débito, dando quitação e requerendo a extinção do feito.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que foi proferida.
Certifique-se, sem a baixa do processo.
Custas já recolhidas.
Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, formulário já apresentado.
Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.I.C. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 14:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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