TJSP - 4002066-54.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002066-54.2025.8.26.0309/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IXADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, recolha o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa pertinente ao sistema Renajud, para inserção de bloqueio judicial de circulação.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14).
No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º), a ser cumprido na modalidade URGENTE (artigo 1.014, §1º, inciso IV das NSCGJ). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de justiça avaliar a necessidade.
Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido.
A prática forense tem demonstrado ser cada vez mais comum a ocorrência do golpe do "falso boleto", por meio do qual estelionatários, de posse de informes sobre o contrato, parcelas em atraso e dados do devedor, entram em contato com a vítima e encaminham falso boleto para quitação do débito.
A fim de contribuir para evitar esse tipo de ocorrência, excepcionalmente DETERMINO o trâmite da presente em segredo de justiça.
Anote-se. -
03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:17
Despacho
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51553, Subguia 50988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 446,92
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28/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 18:17
Link para pagamento - Guia: 51553, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50988&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:17
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - Guia 51553 - R$ 446,92
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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