TJSP - 1007450-97.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:23
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007450-97.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Henrique Dentello -
Vistos.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido.
A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA STOGAR (OAB 318123/SP) -
27/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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