TJSP - 0005540-64.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP), Bárbara Monteiro Nicola (OAB 445991/SP) Processo 0005540-64.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados - Exectda: Allianz Seguros S/A - Vistos, Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do depósito em favor da parte credora.
Ante a apresentação do formulário MLE acima, se em termos, expeça-se mandado de levantamento.
Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida.
P. e I. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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