TJSP - 0010600-61.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Manuel (OAB 381778/SP) Processo 0010600-61.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escrita Educacional Unipessoal Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 12.850,12 em julho/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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