TJSP - 1000723-21.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-21.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Yasmin Fernanda Lopes - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Da análise dos documentos apresentados, não se pode concluir a real movimentação financeira do requerente.
Observa-se que pelo extrato apresentado recebimento/envio de diversos PIX tendo como remetente/destinatário a própria parte, não tendo sido apresentado extrato de outras contas.
Também não foram apresentados outros documentos que conferissem robustez à mencionada precariedade, como Declaração de Imposto de Renda, ou outro documento, deixando a parte credora, portanto, de se valer da nova oportunidade de comprovação de sua hipossuficiência.
Vale a pena dizer ainda que a parte credora trata-se de empresário conforme documento de fls.11.
Assim, mantendo integralmente a decisão de fls.05, porquanto a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes a convencer este juízo da alegada condição de hipossuficiência.
No prazo de 15 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ALEXANDRE GOTTI CHAGAS (OAB 277008/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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